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Grande parte da população desconhece mudanças na Certidão de Nascimento

No último semestre a Certidão de Nascimento sofreu diversas mudanças, como a que poderá trazer como naturalidade a cidade em que a mãe reside

18/12/2017

Grande parte da população desconhece mudanças na Certidão de Nascimento

Os bebês nascidos a partir do segundo semestre de 2017 terão novas informações em suas Certidões de Nascimento. O motivo é a modificação dos registros civis neste último semestre.

No entanto, parte da população ainda desconhece o teor das mudanças ou até mesmo que houve mudanças.

As mudanças deverão irão trazer modificações importantes no documento. Uma das principais alterações é a possibilidade de a mãe registrar o seu filho na cidade em que ela mora, e não mais na cidade onde o bebê nasceu.

Na região, municípios como Fernandes Pinheiro, Inácio Martins e Rebouças poderão ter impacto nas taxas de natalidade, já que segundo as secretarias de Saúde dos municípios, os partos das gestantes residentes são realizados em Irati.

A mudança aconteceu em setembro deste ano, após a sanção da lei nº 13.484/17 que trouxe diversas mudanças nos registros civis. A oficial substituta do Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos Pessoa Física e Jurídica de Irati, Rosana Alves dos Santos Matte Dossena, explica que este tipo de registro já está valendo. “Pode ser registrada a naturalidade como local de nascimento ou local de residência da mãe. É uma opção, por exemplo, os pais moram em Imbituva e a criança vem nascer em Irati. Os pais podem optar por naturalidade de Irati ou naturalidade de Imbituva”, explica Rosana.

Segundo ela, um dos motivos para a mudança é a taxa de natalidade dos municípios. “Isso foi criado porque estava diminuindo muito a taxa de natalidade nos municípios onde não tem maternidade. O município pode deixar de receber verba do governo em virtude dessa situação”, explica.

Rosana comenta que para realizar o registro no endereço da mãe não é necessário ter um comprovante de residência. “A mãe declara a residência no momento do internamento. Na Declaração de Nascido Vivo (DNV) sai o endereço da mãe, então constando ali o endereço da mãe, sendo diversos da cidade onde ocorreu o parto, pode ser feito o registro”, destaca.

Ela conta também que com as novas mudanças a certidão de nascimento trará três informações: a cidade de registro da criança, a cidade de nascimento da criança e a naturalidade da criança.

Nos casos de partos domiciliares, a oficial conta que a criança precisa ser levada ao hospital para exames. No hospital é emitida a Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento necessário para o registro do bebê.“A partir do momento que tem DNV, não é necessário testemunha. A mãe leva a criança ao hospital depois do nascimento e lá o médico vem examinar e vai ver que aquela pessoa é realmente mãe e vai emitir”, explica.

Assim que nascem, bebês já terão CPF

Outra mudança na certidão de nascimento é a inclusão do número de CPF da criança no documento. Este item foi incluso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anunciou as mudanças no dia 21 de novembro.

Segundo Rosana, este item já é realizado há cerca de um ano em Irati. O número do CPF é emitido no próprio cartório. “Com essa nova mudança se tornou obrigatório sair com o CPF. A gente já adaptou isso há um ano. Isso já entrou em vigor, mas a obrigatoriedade vai ser a partir de 1º de janeiro de 2018”, destaca.

Uma das principais mudanças com a nova regulamentação é que os cartórios podem realizar a averbação em casos de falha na emissão do CPF, ou seja, a inclusão do número na certidão, já que ela é feita através do site da Receita Federal. Anteriormente, caso houvesse falha na internet durante a emissão, os pais precisavam se deslocar para a Receita Federal. “Depois que sair o registro de nascimento, vamos poder averbar na Certidão de Nascimento o CPF, o que hoje a gente não consegue”, destaca.

Filiação

Outra mudança anunciada pelo CNJ é o uso da palavra “filiação” no local onde antes havia o que correspondia aos genitores (“mãe” e “pai”). “É porque caminha para a questão de que pode ter dois pais, duas mães, às vezes um pai, uma mãe. Por isso não vai ser mais especificado pai e mãe, e sim filiação”, explica Rosana. A mudança ainda deverá atingir os casais que optam pela reprodução assistida, através de barrigas de alugueis ou doação de material genético.

Dentro desta questão, também haverá o reconhecimento da maternidade ou paternidade sócio-afetiva, isto é, o reconhecimento do padrasto e madrasta na certidão de nascimento.

De acordo com Rosana, esse reconhecimento pode acontecer em casos de falecimento de um dos pais. “A questão do reconhecimento sócio-afetivo, é que em casos em que o pai faleceu, ou mesmo a mãe faleceu, e houve o convívio com outra pessoa, então essa outra pessoa vai poder reconhecer a paternidade ou maternidade sócio-afetiva”, relata.

Em relação a pais vivos, Rosana explica que ainda não é possível acrescentar. No entanto, ela acredita que possa haver alguma alteração no futuro nesse quesito. Ela explica que caso passe a valer, a mudança teria que ter autorização de ambos os pais para então ser feita.

Rosana explica que essa mudança precisa também de autorização da criança, se ela tiver mais de 12 anos. “É preciso ter uma aceitação da criança a partir dos 12 anos. Até 12 anos, [a autorização] é do pai e da mãe”, destaca.

Documentos

A lei sancionada em setembro também trouxe outras mudanças como a consideração dos ofícios do registro civil das pessoas naturais como ofícios da cidadania. Segundo Rosana, isso deverá permitir que os cartórios possam fazer documentos. “Nos lugares onde não tem posto de identificação, vai ser criado um convênio com os órgãos [como Polícia Federal] para o Cartório Civil emitir a identidade ou o passaporte”, explica.

Outras mudanças

As mudanças anunciadas pelo CNJ em novembro também atingirão outros documentos como as certidões de casamento e de óbito.

As mudanças deverão facilitar as certidões de óbito, já que certidões de nascimento e casamento poderão conter diversas informações de outros documentos de cada pessoa. Assim que a certidão de óbito for emitida, todos os documentos registrados nas certidões serão cancelados e isso poderá evitar fraude ou duplicação de documentos.

 

Enquete:

Você sabia das mudanças na certidão de nascimento? O que achou?

 

Com foto:

Carlos Kobelinski - microempresário

“Eu vi, mas não prestei atenção. Acho que é legal. É bom porque é uma preocupação a menos, faz a certidão e o CPF junto e pronto”

 

Josnei Alessi e Lucineli Alessi – agricultores de Imbituva

“Não sabia. É bom, porque uma hora tem que ter, tem que fazer”

 

Angelita Aparecida de Souza – empresária

“Sabia. Acho muito boa essa iniciativa, porque o quanto antes é feito isso, no futuro não precisa ficar correndo atrás. Mais praticidade. Os pais que decidem qual a cidade que vai”

 

Elizabete Antonio de Lima – Do lar – moradora de Fernandes Pinheiro

“Não sabia que estava mudando.Eu acho bom porque desde bebezinho vai ter o número de CPF. Acho uma vantagem para as crianças que vão nascer”

 

Rosana da Luz Borcath - vendedora

“Não sabia. Acho bom porque registra onde mora”

 

Texto/Fotos: Karin Franco/Hoje Centro Sul e Pixabay

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