10/11/2017
Muitas pessoas se enganam quando pensam que a assinatura em um contrato de aquisição e venda, ou mesmo de uma escritura pública de compra e venda de um imóvel, são suficientes para se tornar proprietário. A assinatura dos contratos é apenas o primeiro passo.
A obrigação do registro é de quem adquire o imóvel e o aconselhável é que isso seja feito o quanto antes. Com o título aquisitivo em mãos, o próximo passo é a confecção da “escritura pública de compra e venda” que deverá ser realizada em um cartório de notas. Em seguida, é necessário apresentar essa escritura no CRI competente para o registro do imóvel.
Por Jhonatan Taborda Leal